Prezado Fornecedor
Segundo o Decreto Estadual 55692/20, no exercício de 2022, nas operações com as mercadorias e serviços tributados à alíquota de 17.5%, prevalecerá a alíquota de 17%.
A nova tributação entra em vigor a partir do dia 01.01.2022.
Segue algumas observações:
Abaixo fiz uma listagem dos principais dispositivos legais que são aplicados nas nossas aquisições, e que de algum modo deverão sofrer alterações nos arquivos XML nas tags <pDif>. e <pRedBC>.
Conforme na tabela abaixo, mesmo que a carga tributária do ICMS de 2021 x 2022 não tenha mudado, os arquivos do XML deverão ser ajustados pelos fornecedores, pois os percentuais de diferimento e redução de base de cálculo sofrerão modificações.
Utilização
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Dispositivo Legal
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2021
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2022
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Industrialização
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Livro III, Art. 1-G (Insumo para ônibus)
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Carga tributária 8%
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Carga tributária 8%
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Industrialização
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Livro III, Art. 1-K (Rail e ZHI1)
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Carga tributária 12%
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Carga tributária 12%
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Consumo/Imobilizado
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Livro I, Art. 23, II. Apêndice IV (Cesta Básica)
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Carga tributária 7%
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Carga tributária 7%
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Consumo/Imobilizado
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Livro I, Art. 23, LXXX (Luva)
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Carga tributária 12%
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Carga tributária 12%
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Consumo/Imobilizado
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Livro I, Art. 23, XII. Apêndice X (Maquinas e Equip.)
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Carga tributária 8.8%
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Carga tributária 8.8%
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Listagem dos principais dispositivos legais que de fato sofrerão mudança na alíquota do ICMS:
Utilização
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Dispositivo Legal
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2021
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2022
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Consumo/Imobilizado
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Livro I, Art. 27, X (Geral).
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Alíquota 17.5%
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Alíquota 17%
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Consumo/Imobilizado
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Livro I, Art. 28, I (Comunicação)
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Alíquota 30%
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Alíquota 25%
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**Lembrando que os dispositivos legais acima, são apenas os principais aplicados nas nossas aquisições internas.
Att
Marcopolo S.A.